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Sea Harrier no Brasil: A Crônica de um Salto que Não Aconteceu e a "Guerra das Asas" Brasileiras

Sea Harrier no Brasil, um jato revolucionário que, apesar de ter demonstrado seu potencial no porta-aviões brasileiro NAeL Minas Gerais em 1973, nunca foi adquirido pela Marinha do Brasil. O texto detalha o cenário da aviação militar brasileira da época, marcado pela "Guerra das Asas" — uma intensa disputa entre a Marinha e a Força Aérea Brasileira (FAB) pelo controle da aviação de asa fixa, culminando no Incidente de Tramandaí e no Decreto de 1965 que limitou a Marinha à aviação de asa rotativa.

Introdução

Em setembro de 1973, o convés do Navio-Aeródromo Ligeiro (NAeL) Minas Gerais (A-11) tornou-se palco de um evento que poderia ter reescrito o futuro da aviação naval brasileira. Um jato Hawker Siddeley Harrier Mk 52, um demonstrador da fabricante britânica com a matrícula G-VTOL, realizou uma série de apresentações que deixaram a oficialidade da Marinha do Brasil maravilhada. Pela primeira vez, uma aeronave de asa fixa operava com pousos e decolagens verticais a partir de um porta-aviões nacional. Aquele "salto" pioneiro, no entanto, seria apenas o prólogo de uma longa e complexa saga de desejo tecnológico, barreiras políticas e, finalmente, decisões pragmáticas.

O Cenário da Aviação Militar Brasileira: Asa Fixa, Asa Rotativa e a "Guerra das Asas".

Para compreender a magnitude do interesse da Marinha no Harrier, é crucial entender o cenário da aviação militar brasileira nas décadas de 1960 e 1970. Desde a criação da Força Aérea Brasileira (FAB) em 1941, houve uma centralização do poder aéreo no país. A FAB foi estabelecida com a premissa de ser a única força a operar aeronaves de asa fixa, absorvendo os corpos de aviação do Exército e da Marinha. Essa decisão, embora visasse a unificação e a otimização de recursos, gerou uma tensão institucional duradoura, especialmente com a Marinha, que via sua capacidade de projeção de poder naval severamente limitada e, por vezes, humilhada.


Naquela época, a aviação de asa fixa da Marinha havia sido desativada, e a FAB detinha o monopólio sobre essas aeronaves. A bordo do NAeL Minas Gerais, a FAB operava os Grumman S-2 Tracker, aeronaves turboélice dedicadas à patrulha antissubmarino (ASW) e reconhecimento. Embora eficazes em sua função, os Tracker não possuíam capacidade de combate aéreo ou de ataque de superfície ofensivo. Antes disso, a Marinha havia tentado operar aeronaves como os North American T-28 Trojan, mas estes foram rapidamente transferidos para a FAB em terra devido à "Guerra das Asas".


Por outro lado, a aviação de asa rotativa era o domínio exclusivo da Marinha. Helicópteros como os Westland Widgeon, Sikorsky SH-34J (recebidos da FAB após o decreto de 1965) e, posteriormente, os mais avançados Westland Wasp e Sikorsky SH-3 Sea King, eram a espinha dorsal da Força Aeronaval. Essas aeronaves eram cruciais para missões de guerra antissubmarino (ASW), busca e salvamento (SAR), transporte de carga e pessoal, e apoio a operações anfíbias. No entanto, por mais versáteis que fossem, os helicópteros não podiam oferecer a velocidade, o alcance, a capacidade de defesa aérea ou o poder de fogo de um caça a jato moderno. A Marinha, portanto, possuía um porta-aviões, mas sem a capacidade de operar sua própria ala aérea de combate de asa fixa, o que a colocava em uma posição de dependência e vulnerabilidade estratégica.

A "Guerra das Asas" e o Decreto de 1965


A disputa pelo controle da aviação de asa fixa entre a Marinha e a FAB atingiu seu ápice no que ficou conhecido como a "Guerra das Asas". Essa rivalidade institucional culminou em um episódio notório em 1964, o Incidente de Tramandaí. Em 5 de dezembro daquele ano, helicópteros da Marinha, que retornavam de uma missão no sul do país, foram interceptados e um deles, um Westland Widgeon (N-7001), foi alvejado e impedido de decolar por militares da FAB em Tramandaí, Rio Grande do Sul. O incidente, que envolveu tiros e a apreensão da aeronave, expôs a gravidade da tensão entre as forças.

Como consequência direta desse embate, o presidente Marechal Castelo Branco assinou, em 26 de janeiro de 1965, o Decreto nº 55.627. Este decreto, que regulamentava a Lei nº 2538, estabeleceu de forma inequívoca que a posse e a operação de aeronaves de asa fixa seriam exclusivas da Força Aérea Brasileira. A Marinha foi, então, compelida a transferir suas aeronaves de asa fixa para a FAB, recebendo em troca helicópteros da FAB que antes operavam em funções navais. A partir de então, o 1º Grupo de Aviação Embarcada (GAE) da FAB passou a operar os aviões de asa fixa a bordo do NAeL Minas Gerais, enquanto a Marinha se concentrava exclusivamente na aviação de asa rotativa.

Registros do Harrier no Brasil

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O "Salto" Tecnológico e Doutrinário que o Harrier Representava


Nesse contexto de limitações e divisões, o Harrier Mk 52 que demonstrou suas capacidades no Minas Gerais em 1973 não era apenas uma aeronave; era a promessa de um salto tecnológico e doutrinário sem precedentes para a Marinha do Brasil. A capacidade V/STOL do Harrier eliminava a necessidade de catapultas e cabos de parada, permitindo que o envelhecido porta-aviões, que já não tinha mais a capacidade de operar jatos convencionais, pudesse novamente ter uma ala aérea de caça própria, moderna e eficaz.

Com o Harrier, a Marinha poderia ter:

  • Defesa Aérea Orgânica e Projeção de Poder: Pela primeira vez desde a criação da FAB, a Marinha teria um meio eficaz de proteger sua frota contra ameaças aéreas, sem depender de aeronaves baseadas em terra ou da FAB. O Harrier, mesmo em sua versão inicial, oferecia velocidade, armamento (canhões e mísseis ar-ar) e capacidade de interceptação muito superiores aos helicópteros e aos limitados S-2 Tracker. Isso significaria a capacidade de projetar poder aéreo em áreas distantes da costa, protegendo comboios e grupos-tarefa navais.


  • Capacidade de Ataque de Superfície e Apoio Aéreo Aproximado: Além da defesa aérea, o Harrier poderia realizar missões de ataque contra navios e alvos costeiros, bem como oferecer apoio aéreo aproximado para operações anfíbias. Essa versatilidade o tornaria um multiplicador de força para a frota.


  • Flexibilidade Operacional e Estratégica: A capacidade V/STOL permitiria operações não apenas em porta-aviões, mas também em navios menores ou até mesmo em plataformas improvisadas em terra, aumentando a flexibilidade tática e estratégica da Marinha. Isso seria particularmente valioso em um país com uma extensa costa e rios navegáveis.


  • Modernização Doutrinária e Tecnológica: A aquisição do Harrier forçaria uma revisão profunda das doutrinas de emprego da aviação naval, alinhando a Marinha do Brasil com as marinhas mais avançadas do mundo que já exploravam o conceito V/STOL. Além disso, traria um avanço tecnológico significativo em termos de manutenção, treinamento e integração de sistemas de armas.


O Harrier representava a chance de a Marinha do Brasil recuperar uma autonomia estratégica vital e se posicionar como uma força naval moderna e autossuficiente em termos de aviação de caça. Era a oportunidade de superar as restrições impostas pela "Guerra das Asas" e pelo Decreto de 1965, que mantiveram a Marinha em uma posição de dependência e limitação por décadas.


A Muralha Política e a Insistência Britânica


Apesar do enorme potencial e do claro interesse da Marinha, o Decreto nº 55.627 de 1965 impôs-se de forma intransponível. Essa decisão foi o ápice de uma longa disputa institucional entre as duas forças sobre o controle da aviação naval. Para a Marinha, era uma amarra que a impedia de realizar seu pleno potencial; para a FAB, era a garantia da unificação do poder aéreo do país.

Mesmo ciente das barreiras, o Reino Unido não desistiu do mercado brasileiro. A British Aerospace, sucessora da Hawker Siddeley, via o Brasil como um cliente estratégico. Durante o final da década de 1970, a empresa lançou campanhas publicitárias na Revista Marítima Brasileira, tentando seduzir a oficialidade naval e criar uma pressão interna pela mudança da lei. Curiosamente, muitos desses anúncios ficaram famosos por seus erros de português e traduções apressadas, um sinal da urgência britânica em promover seu jato. O interesse da Marinha em adquirir cerca de 12 aeronaves era real, mas o veto da FAB, sustentado pelo decreto, permaneceu inabalável, adiando por mais de duas décadas o sonho da asa fixa embarcada.


A Guerra das Malvinas: O Harrier se Torna uma Lenda


Em 1982, o nome Harrier foi catapultado para o estrelato global. Durante a Guerra das Malvinas, os Sea Harriers FRS.1 da Royal Navy, operando dos porta-aviões HMS Invincible e HMS Hermes, tornaram-se o terror dos pilotos argentinos. Embora em desvantagem numérica e com menor velocidade máxima em comparação aos caças supersônicos Mirage III e Dagger, os Sea Harriers tinham trunfos decisivos.


Sua incrível manobrabilidade em baixas velocidades, graças à vetorização do empuxo, permitia táticas de combate aéreo inovadoras, como a famosa manobra "viffing" (Vectoring in Forward Flight). Além disso, estavam equipados com o avançado radar multimodo Blue Fox e os eficazes mísseis ar-ar de busca por calor AIM-9L Sidewinder, que tinham capacidade "all-aspect" (podiam engajar alvos por qualquer ângulo, não apenas pela retaguarda).


O resultado foi uma das performances mais dominantes da história da aviação militar: 20 aeronaves argentinas abatidas em combate ar-ar, sem nenhuma perda direta para os Harriers. Esse sucesso estrondoso não apenas validou o conceito V/STOL em um cenário de guerra real, mas também transformou o Sea Harrier em um dos jatos mais desejados do mundo. Para o Brasil, a performance nas Malvinas apenas reforçou a dolorosa percepção de que o país estava abdicando de uma capacidade estratégica vital por conta de disputas internas.


Uma Nova Janela de Oportunidade e a Escolha Pragmática


A verdadeira chance para a Marinha do Brasil só surgiu em agosto de 1998, com a revogação do decreto de 1965 por meio de um novo decreto presidencial. Finalmente livre para operar seus próprios jatos, a Marinha iniciou um processo de seleção para equipar seu porta-aviões. No topo da lista de desejos estava o Sea Harrier FA2, a evolução do herói das Malvinas.


O FA2 era, sem dúvida, a opção tecnologicamente mais avançada. Equipado com o sofisticado radar Blue Vixen, um dos mais capazes de sua época e que serviu de base para o radar do Eurofighter Typhoon, ele podia guiar mísseis ar-ar de longo alcance como o AMRAAM. Isso o transformava em uma plataforma de defesa de frota formidável. No entanto, essa superioridade vinha com um preço proibitivo. A aquisição e, principalmente, os custos de operação e manutenção de uma frota de Sea Harriers estavam muito além da realidade orçamentária da Marinha na época.


Diante desse cenário, a decisão pendeu para o pragmatismo. A Marinha optou por uma solução mais econômica e viável: a compra de 23 jatos A-4KU Skyhawk do Kuwait. Adquiridos por aproximadamente US$ 70 milhões, esses aviões, embora de uma geração anterior, eram robustos, de manutenção mais simples e com um histórico comprovado em combate na Guerra do Golfo (1991).


A tabela abaixo compara as principais características dos dois vetores considerados pela Marinha na época:

Característica
Sea Harrier FA2
A-4KU Skyhawk (AF-1)
Tipo de Decolagem

V/STOL (Vertical/Curta)

Convencional (Catapulta/Livre)

Velocidade Máxima


1.185 km/h (Mach 0.97)

1.077 km/h (Mach 0.88)

Radar

Blue Vixen (Multimodo/AMRAAM)

AN/APG-53 (Limitado/Navegação)

Armamento Ar-Ar

AIM-120 AMRAAM / AIM-9 Sidewinder

AIM-9 Sidewinder

Custo de Aquisição

Muito Elevado

Econômico (US$ 70 mi por 23 unid.)

Complexidade

Alta (Vetorização de Empuxo)

Média/Baixa (Robusto)

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